domingo, 5 de outubro de 2008

CENA GLS

PARTY MONSTER


O aclamado filme de Randy Barbato que mostra o nascimento da cultura clubber, ou "club Kids" como eram chamados na época, sob os olhos de um de seus criadores, Michael Alig.
Este é o tema do Halloween da Meet Music & Lounge em 2008!
Você vai curtir, neste sábado, 25 de outubro, uma louca e incrível festa cheia de atrações:


FREAK SHOWS ESPECIAIS
DECORAÇÃO BASEADA NO FILME
GOSTOSURAS E TRAVESSURAS
GOGO DANCERS
CONCURSO DE MELHOR FANTASIA
MAKE-UP ROOM
Uma sala de maquiagens especial pra quem esqueceu de por a fantasia

SPECIAL SET
Dj Itaquê Figueiredo
PARTICIPAÇÃO ESPECIAL
Dj Adriana Pax (Recife – PE)
Residentes:
DJ DIEGO BAEZ
DJ HARRY
E ainda:
O tradicional concurso de fantasias que vai eleger as produções mais legais dos clientes!
Não perca o halloween mais ousado de todos os tempos.
É sábado, na Meet!

Preço: R$20,00 – preço único

------------------------------------------------------------------------------

MEET MUSIC & LOUNGE

Promoter: Monah Monteiro
Info: (85) 8806.5537
Local: R. Coronel Juca, 273 – Varjota






Programação semanal da boate Donna Santa

Neste sábado, dia 25 de outubro teremos a festa:

THE BEST OF SAICK SAMSARA


Saick Samsara foi eleita em 2005 uma das maiores top drags do Nordeste.
Passou pelas as principais boates de Fortaleza na epóca e fez show em várias cidades do país, sempre super lotando por onde passou.
Depois de uma temporada na Europa, Saick Samsara volta a Fortaleza para um espetáculo EXCLUSIVO na DONNA SANTA!

Participação especial: Fernanda Scaranze e Khaya Fontenelle

E mais CARDÁPIO DE BEBIDAS CLONADAS A NOITE TODA!!!
DJ´s Daniel de Paula
Doripan
Kacilla

Na área externa:
Forró e Cia com Pollyanna Mell

Ingresso: R$ 18,00 (Até meia noite) R$ 20,00 (Após meia noite)

Mais uma promoção de Leco Lima e Carol Feitosa

Informações: 8862.8885 / 8869.5269

Serviço: Donna Santa, Rua Dragão do Mar, 308 - Praia de Iracema




União homossexual como Direito de Família

Sylvia Maria Mendonça do Amaral*

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu em recente julgamento que as questões relacionadas ao reconhecimento de uniões homoafetivas deverão ser analisadas sob a ótica do Direito de Família. O ministro Luis Felipe Salomão, responsável pelo voto de desempate, determinou que a justiça do Rio de Janeiro analise o pedido de um casal homossexual que pretendia ver reconhecida a união estável de 20 anos.

A decisão tem um importante efeito na medida em que faz com que as relações havidas entre pessoas do mesmo sexo sejam vistas como relações familiares já que deverão ser analisadas por juízes de varas de família. Os relacionamentos homoafetivos serão vistos como relações de amor, afeto enquanto se analisadas em varas cíveis, terminariam por ser tidas como sociedades de fato havidas entre os parceiros, onde se trata apenas das questões financeiras e patrimoniais. Esse é o principal efeito da decisão do STJ: a percepção de que as uniões de pessoas do mesmo sexo podem originar entidades familiares e não sociedades.

Diante da ausência de previsão legal das uniões estáveis homossexuais e considerando-se que nossas leis falam apenas em união estável entre homem e mulher, muitos de nossos julgadores limitavam-se a ver entre o casal uma sociedade para o fim de partilhar eventual patrimônio que o casal tivesse formado ao longo da convivência.

Ocorre que o reconhecimento de uma união homoafetiva é primordial para que os homossexuais tenham acesso a outros direitos: pensão, alimentos, herança etc. Só analisando a questão sob a ótica do Direito de Família é que se poderá reconhecer uma união estável homoafetiva. Isso não cabe aos juízes de varas cíveis.

A origem do recurso foi uma sentença proferida por juiz do Rio de Janeiro que sequer analisou o pedido de um casal homossexual que pretendia ver reconhecida a união estável de 20 anos. Esse reconhecimento era essencial para que um dos companheiros, canadense, obtivesse visto permanente para residir no Brasil. O juiz entendeu que o pedido era juridicamente impossível, já que a lei não prevê a união estável entre pessoas do mesmo sexo e extinguiu a ação sem analisar o mérito do pedido.



A nova determinação do STJ poderá modificar também a visão dos direitos dos homossexuais, tanto no Judiciário como em futuros projetos do Legislativo. Um dos principais direitos negado aos homossexuais passou ser a reconhecido. Ou haverá a continuidade deste pensamento ou a violação do direito constitucional à igualdade, que deveria ser assegurado a todos os cidadãos.



Sylvia Maria Mendonça do Amaral é advogada especialista em Direito de Família e Sucessões do escritório Mendonça do Amaral Advocacia, autora do livro Manual Prático dos Direitos de Homossexuais e Transexuais e editora do site Amor Legal — sylvia@smma.adv.br





Casal homossexual tem pedido de casamento formal negado pelo Judiciário

TJ-RS negou pedido de casamento de registro civil para dois homens porém, um dos três desembargadores se mostrou favorável ao pedido do casal



O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) negou nesta quinta-feira (11/09) o pedido de um casal homossexual masculino para que fosse habilitado para o casamento formal, com registro civil. Os desembargadores decidiram, por dois votos a um, manter a sentença de 1ª Instância, proferida pelo juiz Antonio Carlos Antunes do Nascimento e Silva, da Vara de Registros Públicos de Porto Alegre. A justificativa do juiz para indeferir o pedido do casal foi a de que o casamento entre pessoas do mesmo sexo não existe em nossa legislação, o que o tornou juridicamente impossível.



Na opinião da advogada Sylvia Maria Mendonça do Amaral, especialista em Direito de Homossexuais do escritório Mendonça do Amaral Advocacia, o fato de um dos desembargadores, surpreendentemente, ter-se mostrado favorável ao deferimento do pedido do casal, já demonstra um grande avanço. “Raros são os julgadores que se manifestam favoráveis ao reconhecimento das relações homoafetivas. Por isso, a chance de ver indeferido o pedido de autorização para o casamento era muito grande. Surpreende que tenha havido um voto a favor, o que é louvável”, afirma.



A advogada ressalta que o pedido do casal também foi surpreendente. “O pedido foi audacioso. A maior parte dos casais homossexuais ingressa no Judiciário postulando o reconhecimento de união estável, também não prevista em nossa legislação e que na maior parte dos casos é negado”, destaca Sylvia Mendonça do Amaral.



O casal, que reside na Cidade Baixa, Porto Alegre (RS), mantém um relacionamento há dois anos e o objetivo de seu pedido era resguardar seus direitos patrimoniais e hereditários. Alegam que sua união caracteriza, sem dúvida, uma entidade familiar e, como tal, exige a proteção do Estado, tal como se dá com os casais heterossexuais. Ainda cabe recurso da decisão.

Nenhum comentário: