A partir de janeiro de 2024 vai ficar mais difícil se aposentar pelo INSS. A regra geral mais conhecida não mudará, mas existem outras regras que podem ser muito benéficas para o trabalhador que vão mudar um pouco a partir do ano que vem.
Para os que já são filiados antes da reforma de 2019, a regra geral da aposentadoria exige 62 anos de idade para a mulher e 65 anos de idade para o homem. Para ambos é exigido um tempo mínimo de contribuição de 15 anos. Já para os mais novos, que se filiaram após a reforma de 2019, a expectativa é de aposentadoria aos 62 anos de idade, se mulher, com 15 anos de contribuição, e de 65 anos de idade, se homem, com 20 anos de contribuição.
A reforma previdenciária criou uma “escadinha” para os trabalhadores que já possuem muito tempo de contribuição e querem se aposentar antes de completar a idade da aposentadoria por idade.
Duas regras serão alteradas em 2024.
A primeira regra que será alterada em 2024 vai aumentar a idade mínima da Aposentadoria por Tempo de Contribuição.Em 2024 a idade mínima para pedir aposentadoria será acrescida em 6 meses. Isso significa que a idade mínima da mulher que era de 58 anos será de 58 anos e 6 meses. Já a do homem, que era de 63 anos, será de 63 anos e 6 meses. Por essa regra, o tempo mínimo de contribuição do homem é de 35 anos de contribuição e para a mulher é exigido o mínimo contributivo de 30 anos de contribuição.
Outra regra que será alterada será a regra de aposentadoria que usa o Sistema de Pontos. Essa regra também exige o mesmo tempo de contribuição da regra citada anteriormente, mas é necessário somar a idade do trabalhador ao tempo de contribuição dele para apurar a quantidade de pontos que ele possui. Essa regra será majorada em 1 ponto. Ou seja, a partir de 2024, o somatório de idade e tempo de contribuição para a mulher deverá totalizar 91 pontos e para o homem deverá totalizar 101 pontos.
”É importante que o trabalhador ou contribuinte entenda que existem várias regras de aposentadoria e que cada regra irá lhe pagar um valor diferente de aposentadoria. Por isso, é importante que um profissional execute o cálculo de cada aposentadoria antes que se vá até o INSS e solicite a aposentadoria mais conhecida, porque não se pode trocar de aposentadoria depois de recebê-la”, conta o contador previdenciário e representante da comissão do Conselho Regional de Contabilidade do Ceará, Mauro Turbay.
Essas variáveis da aposentadoria por tempo de contribuição, como o Sistema de Pontos, é uma forma que muitos colaboradores optam atualmente, pois é vantajoso para quem contribui há muito tempo, trazendo de forma eficaz aos trabalhadores um incentivo para sua colaboração. Para participar do Sistema de Pontos, as mulheres devem ter contribuído por no mínimo 30 anos e os homens, por 35 anos.
Visto que as regras da aposentadoria mudam constantemente, é necessário que sejam feitos os devidos cálculos para saber qual é a melhor opção para cada trabalhador.
Essa programação do previdenciário deve obrigatoriamente ser por um profissional especialista em cálculos, como um contador especializado em Previdência.
“É de extrema importância que os contribuintes possam planejar da melhor forma a sua contribuição ao lado de um profissional”, explica.
“Esse profissional irá avaliar o histórico de colaboração do trabalhador e analisar suas expectativas para o futuro, para então recomendar a melhor forma de se aposentar”, finaliza.
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