terça-feira, 28 de fevereiro de 2023

Receita Federal divulga regras gerais para o Imposto de Renda 2023

Faixa de isenção é aumentada

A Receita Federal divulgou, nesta última segunda-feira, 27, as regras gerais para a declaração do Imposto de Renda. Em 2023, o calendário do IR será aberto um pouco mais tarde que em 2022, cujo prazo estabelecido foi entre 7 de março e 29 de abril, mas foi prorrogado até 31 de maio.

De acordo com a Receita, o atraso se justifica por questões técnicas. Com um tempo maior de preparação, a nova data permite que os contribuintes acessem a declaração pré-preenchida já no início do período de declaração. O preenchimento poderá ser feito em vários dispositivos sem que os dados sejam perdidos. É possível, por exemplo, começar a declaração no celular e terminar no computador, tanto por meio do programa instalado quanto on-line.

Segundo Almeida Neto, advogado especialista em Direito Tributário e Público, o acesso à declaração pré-preenchida é imprescindível e salienta os motivos: “Disponibilizar a declaração com informações prévias otimiza o processo. Além disso, os dados  são acrescentados a partir do que é informado em outro tipo de documento: a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), assim eventuais erros podem ser reduzidos”.

Outra novidade anunciada é a nova faixa de isenção. A medida que entrará em vigor a partir de 1 de maio só terá reflexos no IR 2024 e concederá isenção para quem ganha até dois salários mínimos, ou seja, R$2.640. “É importante alertar aos contribuintes que, em 2023, a tabela continua sendo a de 2022. Com isso, os contribuintes que receberam acima de R$1.903,98 por mês devem  declarar o Imposto de Renda”, complementa Almeida Neto.


*Quem deve declarar*

●      Deve declarar o IR neste ano quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$28.559,70 em 2022. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado;

●      Também devem declarar contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$40 mil no ano passado;

●      Quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;

●      Quem teve, em 2022, receita bruta em valor superior a R$142.798,50 em atividade rural;

●      Quem tinha, até 31 de dezembro de 2022, a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$300 mil;

●      Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e nesta condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2022;

●      Quem optou pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda, também precisa prestar contas ao Fisco;

●      Ficam dispensados de serem informados os saldos em contas-corrente abaixo de R$140, os bens móveis, exceto carros, embarcações e aeronaves, com valor abaixo de R$5 mil;

●      Também não precisam ser informados valores de ações, assim como outro ativo financeiro, com valor abaixo de R$1 mil;

●      As dívidas dos contribuintes que sejam menores do que R$5 mil em 31 de dezembro de 2022 também não precisam ser declaradas.

 

 


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