terça-feira, 27 de setembro de 2022

PALESTRA

Bioética: prevenção de conflitos e judicialização na Medicina é tema de debate 
Especialistas Henderson Furst e Paula Lôbo Naslavsky debatem práticas da Bioética que podem proporcionar mais transparência à relação entre médicos, instituições de saúde e pacientes

A horizontalidade na relação entre profissionais da saúde e pacientes, apesar de ser de extrema importância por abrir um canal de vozes ativas, pode também oferecer riscos e causar conflitos que, por vezes, acabam em judicialização. A Bioética, nesse sentido, tornou-se uma técnica adequada na solução de conflitos na saúde. Como forma de mitigar esses possíveis danos, o conceito de Bioética propõe um conjunto de práticas que visam resgatar, por parte das instituições de saúde, o controle das situações, mantendo os direitos do paciente e ao mesmo tempo prevenindo riscos à atuação do profissional da Medicina.

Para debater sobre o assunto, o escritório Da Fonte Advogados, promove na próxima quinta-feira (29/09), no auditório do BS Design Corporate Towers, em Fortaleza, a palestra Bioética e sustentabilidade de negócios em saúde, em evento para convidados. O especialista no assunto, Henderson Furst - doutor e mestre em Bioética, presidente da Comissão Especial de Bioética da OAB-SP, diretor da Sociedade Brasileira de Bioética, conselheiro e professor de Bioética e de Direitos das Organizações em Saúde do Hospital Israelita Albert Einstein será o palestrante do debate que terá a advogada Paula Lôbo Naslavsky, especialista em Direito da Saúde do escritório Da Fonte Advogados como mediadora.  

Furst explica que uma boa diretiva elimina dúvidas ao longo do atendimento ao paciente. “A Bioética proporciona técnicas mais adequadas para soluções de conflitos entre profissionais da saúde, instituições, pacientes e familiares. A resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) ainda é insuficiente para estas novas demandas e, em muitos casos, a falta de diálogo acaba sendo resolvida somente na esfera judicial. Para evitar esse tipo de situação, um Comitê de Bioética pode antecipar o que o CFM ainda não prevê, reunindo um conjunto de diretrizes e boas práticas para assegurar tanto os profissionais da saúde envolvidos como também para garantir os direitos dos pacientes, evitando, assim, problemas futuros”, ressalta o especialista em Bioética, Henderson Furst.

Uma das práticas que podem ser adotadas é a elaboração de uma procuração de saúde. Henderson Furst explica que o documento ainda não é usual, mas que ajudaria bastante na hora da tomada de decisões. “O paciente pode fazer uma procuração definindo uma lista de procedimentos e situações que possam vir a ocorrer ao longo de seu tratamento, e indicando de que forma ele gostaria de conduzir esses possíveis eventos. A procuração também é válida no momento em que a equipe médica precisa saber quem é o familiar responsável pelas decisões acerca do paciente, reduzindo condutas inadequadas”. 

Nos casos em que os médicos chegam à conclusão de que um procedimento é arriscado para o paciente, mas que mesmo assim os familiares insistem em realizá-lo, o profissional também pode se utilizar da Bioética para criar mecanismos de segurança. Henderson Furst explica que é preciso fazer um compliance para esclarecer sobre as possíveis consequências e riscos de estar realizando aquele determinado tratamento. O Conselho Regional de Medicina do Estado de Pernambuco (Cremepe) pode auxiliar esses profissionais nesses casos.

"Como ainda não há lei específica a amparar as ‘diretivas antecipadas de vontade’ ou ‘procurações de saúde’, visando evitar discussões sobre a validade da expressão de vontade do paciente, o ideal é que esteja provado, de maneira inequívoca, que este está lúcido, orientado e consciente. Além disso, deverão estar expressamente detalhados os cuidados e tratamentos que o paciente quer ou não receber, bem como que está ciente das consequências da sua decisão. Portanto, se possível, registrar em cartório o documento e gravar um vídeo com a declaração podem servir de reforço para a defesa da validade”, ressalta a advogada Paula Lôbo Naslavsky, especialista em Direito da Saúde do escritório Da Fonte Advogados.

 

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