quarta-feira, 25 de setembro de 2024

Projeto de lei quer afastar servidoras de atividades insalubres durante a gestação e lactação

De autoria do deputado estadual Renato Roseno (Psol), a iniciativa quer evitar que servidoras estejam em contato com agentes nocivos à saúde, sejam eles de ordem física, química, biológica ou ergonômica

Com o intuito de assegurar às servidoras civis e militares do Ceará o direito de afastamento de atividades insalubres durante a gestação e a lactação, o deputado estadual Renato Roseno (Psol) ingressou, nesta terça-feira (24), com o projeto de lei 701/2024. A proposta nasceu a partir de uma sugestão da Associação das Praças do Estado do Ceará (Aspra-CE).
A ideia é proteger a servidora e seu filho, evitando um ambiente de trabalho em que a servidora esteja em contato com agentes nocivos à saúde, sejam eles de ordem física, química, biológica ou ergonômica, como por exemplo locais onde estejam expostas a produtos químicos tóxicos, ao calor excessivo, à umidade ou ruído excessivo.
Roseno lembra que a exposição de mulheres grávidas ou lactantes a agentes nocivos pode trazer problemas para a saúde da mulher, prejudicar a formação do nascituro e o desenvolvimento do bebê. “Por isso é imprescindível que durante a gestação e amamentação estas não sejam submetidas a esses ambientes”, defende.
Apesar da sugestão ter sido enviada por uma entidade que defende profissionais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Ceará, o projeto contempla servidoras civis. Se aprovado, elas serão realocadas para o exercício de atividades salubres, sem prejuízo da contagem de tempo, da progressão funcional e da avaliação de desempenho para fins de movimentação nas respectivas carreiras.
“A proposta faz parte de uma agenda que temos em proteção das servidoras e dos servidores públicos do Ceará, no sentido de garantir a saúde e segurança de civis e militares”, reforça o parlamentar.
Em caso de impossibilidade de realocação temporária em atividade salubre, o texto indica que a servidora deverá ser afastada enquanto perdurar a gestação e a lactação. Contudo, o afastamento para servidoras lactantes não excederá o prazo de 24 meses, em consonância com o período de amamentação recomendado pela Organização Mundial de Saúde e Ministério da Saúde.

Constitucionalidade

Em maio de 2019, o Supremo Tribunal Federal (STF), em razão da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.938, julgou inconstitucional dispositivo da Reforma Trabalhista que condicionava o afastamento de gestantes ou lactantes do exercício de atividades insalubres, em grau mínimo ou médio, à apresentação de atestado médico. Ou seja, apenas ocorreria o afastamento sem indicação médica quando a insalubridade se desse em grau máximo.
Na visão de Roseno, o ministro Alexandre de Moraes acertou ao se posicionar contrário ao dispositivo, destacando a necessidade de proteção da maternidade e da criança, além de pontuar a dificuldade das mulheres no acesso à saúde básica para obter um atestado médico. “Na prática, atribuía a ela o ônus de demonstrar sua necessidade, fragilizando direitos irrenunciáveis”.
O parlamentar enxerga consonância com o seu projeto com este entendimento do STF. “É importante ressaltar que a servidora deverá ser realocada em função salubre enquanto perdurar sua condição, não acarretando gastos à administração pública”, finaliza o deputado.

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