Especialista detalha mudança que agiliza processo de busca e apreensão de veículos em caso de inadimplência, mas garante direito de defesa ao devedor
Uma mudança significativa na legislação brasileira promete transformar a forma como veículos financiados são retomados por bancos e instituições financeiras em caso de inadimplência. Agora, os credores podem realizar a retomada extrajudicial do bem, desde que isso esteja previsto em contrato e sejam cumpridos critérios específicos.
A alteração foi formalizada por meio do Provimento nº 196/2025, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e da Resolução nº 1.018/2025, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que regulamentam o procedimento de retomada e as responsabilidades dos cartórios e órgãos de trânsito.
O advogado tributarista e especialista em finanças Adriano de Almeida explica a alteração. “É uma mudança profunda na lógica da execução de garantias no Brasil. A possibilidade de retomada extrajudicial do veículo torna o processo mais ágil, menos custoso e mais eficiente para os credores, sem deixar de lado os direitos do consumidor ", afirma Adriano.
Ainda sim é preciso estar atento à cláusula contratual. “Mais do que uma formalidade, essa cláusula é o ponto de equilíbrio entre agilidade e segurança jurídica. Ela assegura transparência ao consumidor e delimita até onde o credor pode ir no exercício do seu direito de recuperação do bem. Sem a cláusula, não há espaço para a via extrajudicial.”
O que muda na prática?
Com a nova regra, não é mais necessário recorrer ao Judiciário para reaver o veículo financiado. O procedimento pode ser feito diretamente pelos cartórios, desde que a cláusula de retomada extrajudicial conste na assinatura do contrato. “O contrato precisa prever expressamente a possibilidade de retomada extrajudicial. Sem essa cláusula, o procedimento continua sendo judicial”, explica Adriano. “Além disso, o devedor tem o direito de ser notificado com antecedência e pode contestar o processo caso identifique alguma irregularidade.”
O processo prevê notificação formal ao devedor, consolidação da propriedade em nome do credor caso não haja pagamento, Inserção de restrição no Renavam e ,em última instância, busca e apreensão com apoio dos órgãos de trânsito ou da força policial. “O detalhamento da notificação é um requisito indispensável para a validade do procedimento extrajudicial. Ela deve conter a identificação completa do bem, incluindo número do chassi e placa, além da comprovação objetiva de inadimplência. Qualquer omissão nesse sentido compromete a legalidade do ato.”
Garantias ao consumidor permanecem
Apesar da agilidade do novo modelo, as garantias legais ao devedor foram preservadas. O Sistema Eletrônico de Registros Públicos (SERP) permitirá transparência ao processo, permitindo que o consumidor acompanhe o andamento da notificação e da consolidação da propriedade.
O Contran estipulou um prazo de 20 dias para cumprimento das etapas e garantiu o suporte dos órgãos de fiscalização para a eventual apreensão do veículo. “Não se trata de retirar direitos do consumidor, mas de racionalizar um procedimento que era caro e demorado. A pessoa inadimplente continuará tendo espaço para negociar ou recorrer judicialmente se for o caso” , afirma o advogado.
Impactos no mercado
Especialistas apontam que a mudança pode influenciar positivamente as condições de crédito no país, já que a recuperação mais rápida dos bens reduz o risco para as instituições financeiras.
No entanto, consumidores devem redobrar a atenção ao assinar contratos de financiamento, especialmente no que se refere às cláusulas sobre retomada extrajudicial. “O consumidor precisa estar ciente de que o veículo pode ser apreendido extrajudicialmente se não cumprir os pagamentos. A recomendação é sempre ler o contrato com cuidado ou buscar orientação antes de assinar”, alerta Adriano.
Enquanto a regulamentação já está em vigor, a operacionalização do novo modelo ainda está em fase de ajustes técnicos nos sistemas de cartórios e Detrans estaduais. A expectativa é que a implementação plena ocorra já nos próximos meses.
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Os advogados Adriano de Almeida e Bruno Medeiros Durão alertam que a nova norma traz agilidade ao mercado, mas depende de cláusulas contratuais claras e notificações válidas
Uma nova regulamentação aprovada em 2025 deve acelerar o processo de retomada de veículos financiados no Brasil em caso de inadimplência. Com a entrada em vigor do Provimento nº 196/2025, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e da Resolução nº 1.018/2025, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), não será mais necessário recorrer ao Judiciário para recuperar um bem financiado, desde que essa possibilidade esteja prevista em contrato.
Na prática, os bancos e financeiras poderão iniciar o procedimento de retomada diretamente por meio dos cartórios de registro. O novo modelo também determina etapas padronizadas de notificação e prevê, se necessário, o apoio de órgãos de trânsito ou da polícia para o recolhimento do veículo.
Para o mercado, a medida promete agilizar a recuperação de crédito e reduzir os custos operacionais das instituições financeiras, o que pode impactar positivamente as condições de financiamento oferecidas aos consumidores. “É uma mudança profunda na lógica da execução de garantias no Brasil. A possibilidade de retomada extrajudicial do veículo torna o processo mais ágil, menos custoso e mais eficiente para os credores, sem deixar de lado os direitos do consumidor”, explica o advogado tributarista e especialista em finanças Adriano de Almeida.
A retomada extrajudicial do bem só será permitida se houver uma cláusula expressa no contrato assinado entre consumidor e instituição financeira. Essa cláusula passa a ter papel central na nova dinâmica de garantias. “Mais do que uma formalidade, essa cláusula é o ponto de equilíbrio entre agilidade e segurança jurídica. Ela assegura transparência ao consumidor e delimita até onde o credor pode ir no exercício do seu direito de recuperação do bem. Sem a cláusula, não há espaço para a via extrajudicial”, complementa Adriano.
Segundo o texto regulamentar, o processo extrajudicial inclui:
Notificação formal do devedor com todos os dados do bem (chassi, placa etc.)
Prazo para quitação ou contestação
Consolidação da propriedade em nome do credor caso não haja pagamento
Inserção de restrição no Renavam
Apreensão do veículo, se necessário, com apoio institucional
Apesar da mudança, o consumidor continua protegido por mecanismos legais. A regulamentação prevê que o devedor inadimplente tem o direito de ser notificado e pode contestar o processo caso haja falhas ou abusos. “Estamos diante de uma inovação jurídica que visa reduzir a judicialização de conflitos entre instituições financeiras e consumidores inadimplentes. A retomada extrajudicial do veículo, quando contratualmente autorizada, representa uma solução mais célere e econômica para o credor — e, ao mesmo tempo, preserva o direito à ampla defesa do devedor”, afirma o advogado tributarista Bruno Medeiros Durão.
O Sistema Eletrônico de Registros Públicos (SERP) será utilizado para dar mais transparência ao procedimento, permitindo que o devedor acompanhe digitalmente cada etapa da retomada. “O sistema digital e os prazos fixos impedem abusos e aumentam a previsibilidade. Trata-se de uma modernização com proteção jurídica, e não de um retrocesso no acesso à Justiça”, completa Durão.
Para analistas, a medida pode influenciar positivamente o mercado de crédito. A possibilidade de recuperar rapidamente um bem em caso de inadimplência reduz os riscos da operação para bancos e financeiras e isso tende a ser refletido nas taxas de juros e exigências contratuais. No entanto, consumidores precisarão estar mais atentos aos termos do contrato de financiamento.“O consumidor precisa estar ciente de que o veículo pode ser apreendido extrajudicialmente se não cumprir os pagamentos.
A recomendação é sempre ler o contrato com cuidado ou buscar orientação antes de assinar”, alerta Adriano de Almeida. “Essa nova dinâmica exige mais responsabilidade de todos os lados. Os contratos passam a ter um peso ainda maior. Portanto, é essencial que o consumidor se informe e tire dúvidas antes de assumir um compromisso financeiro”, completa Bruno Durão.
Embora as normas estejam em vigor desde o primeiro semestre de 2025, a operacionalização do novo modelo depende da adaptação técnica dos sistemas de cartórios e dos Detrans estaduais. A expectativa é que o procedimento esteja totalmente disponível ao longo dos próximos meses.
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