Lei n.º18.012/2022 traz normas alinhadas às necessidades do campo cultural, promove Políticas Afirmativas, aperfeiçoa o acesso a fomento, prestação de contas e prevê a atuação da Rede Pública de Equipamentos Culturais da Secretaria da Cultura do Ceará (Secult Ceará)
A Lei Orgânica da Cultura do Estado do Ceará (Lei n.º 18.012/2022) está no primeiro ano de vigência. Sancionada em abril de 2022, demarca hoje uma conquista histórica. Agora, os cearenses contam com uma legislação própria ao fomento à cultura, atualizada e voltada especificamente a demandas do setor.
O Sistema Estadual de Cultura (Siec), criado em 2006, foi totalmente renovado quanto aos princípios, objetivos e estrutura de organização. Uma série de avanços significativos passou a guiar as ações de promoção, fomento e incentivo realizadas pela Secretaria da Cultura do Ceará (Secult Ceará).
Esta nova realidade jurídica observa e aproxima-se das melhores práticas brasileiras em atividade no momento. Para compreender a importância da Lei Orgânica da Cultura do Ceará, adentramos algumas das normas e inovações que agora guiam os profissionais do campo artístico local.
Diante dos primeiros meses de execução da Lei, é momento de conhecer seus aperfeiçoamentos como a efetivação de Políticas Afirmativas, o Regime Próprio de Fomento a Cultura, prestação de contas e atuação da Rede Pública de Espaços e Equipamentos Culturais do Estado do Ceará (Rece).
“O Ceará sempre esteve na vanguarda das legislações pertinentes aos direitos culturais. Temos a primeira Secretaria da Cultura estadual no Brasil. Em 2006, lançamos nosso primeiro Sistema Estadual de Cultura. Agora, com a Lei Orgânica da Cultura, estabelecemos os mecanismos próprios de fomento à cultura que o Estado adotará”, detalha Paulo Maranhão, da assessoria jurídica da Secult.
A nova legislação firma o compromisso de promover inclusão social e democratização do acesso ao investimento e fomento à cultura. Esta importante construção coletiva é efetivada a partir das Políticas Afirmativas.
Este compromisso acontece, por exemplo, por meio de cotas, editais e vagas específicas, bem como o bônus de pontuação para candidatos/as negros/as, quilombolas, indígenas, com deficiência, povos e comunidades tradicionais.
Com o Regime Próprio de Fomento a Cultura, a Secult Ceará passou a dispor de diversos mecanismos específicos ao setor, o que potencializa as suas atividades e provê uma atuação mais ágil junto aos agentes culturais do estado.
Em agosto último, o Governo do Estado publicou o decreto N°35.635 de 2023, que regulamenta alguns dos termos de fomento cultural previstos na Lei Orgânica da Cultura. Prevê os instrumentos de “Termo de Execução Cultural”, "Termo de Patrocínio Cultural” e “Termo de Premiação Cultural” do Regime Próprio de Fomento à Cultura.
Os resultados surgem com o aperfeiçoamento dos processos de inscrição, seleção e pagamento. Ainda nessa área, a Lei Nº 18.012 também realiza avanços em relação aos procedimentos de prestação de contas, que passam a ser mais simples que os previstos na legislação passada.
O documento é de suma importância para o setor cultural. Atua e orienta os proponentes que efetivam projetos culturais por meio dos editais lançados via Secult Ceará. Uma legislação avançada quanto às regras associadas ao fomento e alinhada com políticas afirmativas já rende frutos reconhecidos.
A partir da Rede Pública de Espaços e Equipamentos Culturais do Estado do Ceará (Rece), os cearenses contam com uma rica, diversa e acessível programação artística. A Rece atua conforme uma instância permanente de articulação entre os gestores desses espaços e das atividades relacionadas à gestão e programação. Esta perspectiva direciona e contempla como todos os espaços culturais mantidos pelo estado trabalham de forma integrada e sinérgica.
Construindo a Lei Orgânica da Cultura
O aperfeiçoamento das normas da cultura trata-se de uma antiga demanda dos trabalhadores e trabalhadoras do setor cultural do Ceará. Após todo um processo de estudos e trabalho ao longo de dois anos, a legislação anterior passou por um processo de reavaliação..
“Avançamos muito ao ter no Ceará uma norma bastante moderna, que traz um aperfeiçoamento nos mecanismos que promovem os investimentos à cultura. Considero ser fundamental pensar a perspectiva normativa de uma forma mais apropriada e entendendo as especificidades do setor cultural. E, claro, promovendo ainda assim uma importante política afirmativa, bem como a acessibilidade”, detalha o coordenador da Assessoria Jurídica da Secult Ceará, Vitor Studart.
A Lei Orgânica dialoga com o Decreto do Fomento Nacional (lançado em março de 2023), bem como o Marco Regulatório do Fomento à Cultura (que tramita no Congresso Nacional) e prevê as normas nacionais relacionadas ao fomento por meio de termos de execução, colaboração e premiação cultural.
Ao longo das próximas semanas, adentramos algumas das inovações estabelecidas com a efetivação da Lei Orgânica da Cultura do Estado do Ceará. Para compreender os aspectos desta moderna legislação abordaremos o Regime Próprio de Fomento a Cultura, a simplificação da prestação de contas e a efetivação da Rece. O próximo tema aborda a consolidação das Políticas Afirmativas.
Nenhum comentário:
Postar um comentário