quinta-feira, 20 de outubro de 2022

TURISMO

Câmara dos Deputados aprova regulamentação da profissão de bugueiro turístico

Proposta também prevê isenção de IPI na compra de veículos novos

Foi aprovado na Câmara dos Deputados, nesta terça-feira (18), o Projeto de Lei N° 5.256/16, sob relatoria do deputado federal Eduardo Bismarck (PDT-CE), que regulamenta a profissão de bugueiro turístico. O projeto prevê normas para o exercício da profissão nos moldes da Lei n° 12.468/2011, que regulamenta a profissão de taxista, permitindo a criação de sindicatos em nível nacional, estadual e municipal. O Projeto de Lei classifica a atuação como bugueiro em três categorias: o turístico permissionário, que é o proprietário de veículo habilitado; o turístico auxiliar, que é o motorista que possui autorização para exercer a atividade, e o turístico locatário, que é o que aluga veículo especial tipo buggy para trabalhar. O texto segue agora para o Senado.
Conforme detalha o projeto, a ausência de regulamentação dificulta a atividade de fiscalização de diversos órgãos com os quais a atividade de buggy-turismo se relaciona, entre eles os de trânsito, segurança, meio ambiente, seguros e defesa do consumidor. ’’Esse projeto garante mais segurança para os bugueiros e para quem pretende contratar os serviços, além de garantir treinamento que possibilita segurança em rotas, o que evita acidentes, fomentando ainda mais a cadeia do turismo, gerando mais renda e movimentando economia para esses profissionais’’, defende Eduardo.
O projeto propõe ainda a isenção de IPI na compra de veículos e peças (buggys) para a categoria, além de assegurar aos bugueiros turísticos o apoio do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) para ações de melhoria da qualidade, da eficiência e da segurança dos serviços de buggy-turismo.
Aprovado em 2017 na Comissão de Finanças e Tributação (CFT), o projeto estava parado desde então. Em 2019, o projeto foi colocado em pauta novamente pelo deputado Eduardo Bismarck, sob sua relatoria, que desde então, vem lutando pela aprovação do PL. Como relator, o deputado apresentou parecer pela constitucionalidade da matéria na forma de um substitutivo e foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
’’Foi uma grande conquista para todos. O turismo consciente e regulamentado gera enormes benefícios; evita acidentes em passeios, impactos ambientais e promove passeios seguros e garantias tanto para trabalhadores quanto para contratantes. Um grande viva para o nosso turismo, um grande viva para os bugueiros’’, comemora o deputado.

Mais turistas, mais empregos
Promovendo um turismo consciente, com profissionais e veículos mais seguros, as regiões que proporcionam esse tipo de atividade tendem a receber mais turistas e, consequentemente, qualificar ainda mais os profissionais, gerando mais emprego e renda  para a região.

Habilitação
Para atuar como bugueiro, além de respeitar normas de segurança, proteção do meio ambiente e do patrimônio turístico e paisagístico, o profissional precisa de:
- habilitação para conduzir veículo automotor, nas categorias B (carro), C (caminhão), D (ônibus) ou E (articulados);
- curso de relações humanas, direção defensiva, primeiros socorros, mecânica e elétrica básica de veículos;
- veículo com as características exigidas pelas autoridades de trânsito;
- certificação específica para exercer a profissão, emitida pelo órgão competente da localidade da prestação do serviço;
- inscrição como segurado do Instituto Nacional de Seguridade Social;
- carteira de trabalho, para o bugueiro turístico empregado.


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