segunda-feira, 28 de outubro de 2024

Em queda no Brasil, adoção de sobrenome do cônjuge no casamento civil não é mais obrigatório para mulheres há 47 anos

O casamento civil é o primeiro passo na união de um casal. São muitas as expectativas na formação de uma nova vida a dois, desde a preparação para o grande dia até o levantamento de toda a documentação necessária. E adotar o sobrenome do cônjuge não é mais obrigatório para as mulheres no Brasil com a Lei do Divórcio, de 1977. Alguns dos motivos para manter o sobrenome, mesmo após o casamento, vão desde a consolidação na carreira profissional até a tradição familiar. Dos 59,2% dos casais que optaram por não fazer a alteração em 2002, vinte anos depois esse índice caiu para 50,5%. Por sinal, 2022 é o ano em que os maridos também puderam incluir o sobrenome das esposas a partir da atualização do Código Civil.

Recentemente, a herdeira do ex-piloto de Fórmula 1 e sete vezes campeão mundial, Michael Schumacher, Gina Schumacher foi criticada por retirar o nome da tradicional família alemã ao se casar com Iain Bethke e adotar o sobrenome do marido. Para o ex-empresário do então piloto, Willi Weber, Schumacher simboliza a história e o legado do pai dela. Em outras localidades pelo mundo, como Quebec, no Canadá; Grécia, França, Bélgica e Holanda, por exemplo, há leis que exigem que os sobrenomes sejam mantidos após o casamento. Já Espanha, Malásia e Coreia não possuem leis, mas as mulheres mantêm a tradição de não colocarem o sobrenome do marido.

Nos Estados Unidos, assim como no Brasil, é opcional. Mas lá, uma pesquisa do Pew Research Center apontou que a maioria das mulheres adota o sobrenome do marido. Segundo um levantamento divulgado no ano passado, quatro de cada cinco mulheres americanas seguem essa tradição. Por aqui, de acordo com a titular do cartório de Registro Civil em Granja e diretora de Comunicação da Associação dos Notários e Registradores do Ceará (Anoreg-CE), Priscila Aragão, “os homens também podem adotar o sobrenome de suas esposas desde 2022, mas é bastante incomum ainda. O maior índice foi registrado no ano de 2005, totalizando 2% dos casamentos naquele ano.”

O presidente em exercício da Anoreg-CE, Cícero Mazzutti, lembra que após adotar o sobrenome do cônjuge é preciso tomar algumas providências. “O recomendado é começar a mudança pela Carteira de Identidade (RG), base para a alteração da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), CPF, Título de Eleitor e Passaporte, além de conta bancária, de telefonia, água, luz e internet, entre outros.”

Documentação necessária para o casamento civil

• Documento de identificação (RG, CNH ou passaporte)

• CPF

• Certidão de nascimento atualizada

• Comprovante de residência

• Declaração de estado civil (pode ser preenchida no cartório)

• Testemunhas (apenas maiores de 18 anos e estas devem apresentar documento de identificação)

• *Noivos solteiros: certidão de nascimento atualizada

• Noivos divorciados: certidão de casamento anterior com a averbação do divórcio

• Noivos viúvos: certidão de óbito do cônjuge falecido

Casamentos / Ceará:

- Janeiro até 28/10/2024: 121.995 registros emitidos em 2024

Fortaleza: 40.591 registros emitidos

Juazeiro do Norte: 4.103 registros emitidos

Maracanaú: 3.750 registros emitidos

Caucaia: 3.432 registros emitidos

- Janeiro até dezembro de 2023:

202.548 registros emitidos

Fontes: Anoreg-CE / Arpen-BR

Serviço:

Associação dos Notários e Registradores do Ceará (Anoreg-CE)

Endereço: Rua Walter Bezerra de Sá, 55, Dionísio Torres, Fortaleza/CE

Contato: (85) 3038-9496

Instagram: @anoregceara

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