Ao tempo em que o cumprimentamos, cordialmente, manifestamos-lhe nossa surpresa e espanto com a notícia amplamente divulgada ao dia 15 de janeiro corrente, dando conta de que o município promoverá, de imediato, a redução de 30% dos “servidores” terceirizados, sem antes dar sequer uma palavra com a entidade que tem o dever constitucional de bem os representar, que é o SEEACONCE; fazendo-o em absoluta contramão aos compromissos assumidos ao longo do recém findo e difícil processo eleitoral, que o conduziu ao cargo de prefeito; e, ainda, ao arrepio da Tese aprovada no Tema 638 do Supremo Tribunal Federal (STF), que assim dispõe:
“A intervenção sindical prévia é exigência procedimental imprescindível para a dispensa em massa de trabalhadores, que n]ao se confunde com autorização prévia por parte da entidade sindical ou celebração de convenção ou acordo coletivo”.
Com o devido respeito, Senhor Prefeito, essa não é a saudação inicial de V. Exª, almejada e esperada pelos trabalhadores e pelos demais munícipes fortalezenses, que lhe confiaram o voto, na expectativa de que pudessem alimentar a esperança de que sua gestão fosse menos tormentosa do que as últimas, proporcionando-lhes dias de menos dificuldades.
No entanto, seu primeiro cartão de visita, ao décimo quinto dia de sua gestão, convenhamos, indica exatamente o contrário de que os fortalezenses esperávamos, mediante solene promessa de V. Exª.
A referenciada notícia, que merece toda a nossa repulsa, por representar verdadeira tragédia social, ao nosso sentir, ou tem caráter apenas midiático, ou é de todo açodada e em desacordo com o que preconiza a ordem democrática.
Além do que, os números anunciados em tal notícia acham-se soltos, sem nenhuma consistência e qualquer referencial que lhes dê sustentação.
Ora, Senhor Prefeito, o simples anúncio de que Fortaleza conta com 16 mil terceirizados, nada diz, a não ser que há terceirizados de mais e efetivos de menos. O que, de plano, malfere o Art. 37, IX, da Constituição Federal (CF), que só admite a contratação de temporários para atendimento de excepcional interesse público.
O número solto, forçosamente, conduz à conclusão de que, no município de Fortaleza, a exceção virou regra e vice-versa.
É bem de ver-se, Senhor Prefeito, que a comentada notícia não faz alusão a nenhum estudo sólido e robusto que indique que os quase 5 mil condenados à demissão estão ociosos e que seu desligamento não importará mais prejuízos aos já precários serviços públicos ofertados pelo município.
Os que estamos em cotidiano contato com os órgãos e os trabalhadores, desde o romper da aurora até a desora, podemos atestar que, em nenhum posto, nos deparamos com ociosidade; nos deparamos, sim, com frequência diária, com falta de mão de obra; jamais com excesso.
O pior de tudo que se prenuncia, Senhor Prefeito: é que mencionada notícia não diz uma palavra sobre que proteção será dada aos demitidos, para que possam dispor do mínimo de dignidade, até que consigam nova ocupação.
A única conclusão possível, que se emana da realçada notícia, é que o município, sob a batuta de V. Exª, tratará os quase 5 mil trabalhadores que serão desligados como objetos descartáveis, não merecendo nenhuma afeição, atenção e/ou proteção.
Tal conduta, se concretizada, importará por parte de V. Exª a simples substituição dos valores sociais do trabalho- quarto fundamento da República Federativa do Brasil, Art. 1. IV-, pelo desvalor e o descaso. Bem assim, a substituição da valorização do trabalho humano, fundamento primeiro da ordem econômica (Art. 170 da CF), pela desvalorização e pelo total desprezo ao ser humano.
Com todo respeito, Senhor Prefeito, essa não pode ser a marca de sua gestão, sob pena de negação de tudo que V. Exª prometeu ao longo de sua vitoriosa campanha eleitoral.
Por essas irrefutáveis razões, reforçamos nossos reiterados pedidos de audiência com V. Exª, que até agora não encontraram eco algum em sua gestão, para tratarmos dessa prenunciada tragédia social, bem como de outras agruras que há muito flagelam os trabalhadores terceirizados e que são de pleno conhecimento de todas as estruturas do município, posto que antigas e recorrentes.
Fortaleza/CE, 17 de janeiro de 2025
Atenciosamente,
Maria da Penha Mesquita de Sousa
Presidente
SEEACONCE
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